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Rodrigo Janot faz a coisa certa

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Redação O Antagonista
3 minutos de leitura 01.03.2015 18:27 comentários
Brasil

Rodrigo Janot faz a coisa certa

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, de forma muito polida, condenou em nota a tentativa da Controladoria-Geral da União, secundada pelo Tribunal de Contas da União, de fazer acordos de leniência com as empreiteiras do petrolão, ao largo da Justiça...

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Redação O Antagonista
3 minutos de leitura 01.03.2015 18:27
Rodrigo Janot faz a coisa certa
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O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, de forma muito polida, condenou em nota a tentativa da Controladoria-Geral da União, secundada pelo Tribunal de Contas da União, de fazer acordos de leniência com as empreiteiras do petrolão, ao largo da Justiça. Um golpe tramado no Planalto, com a participação ativíssima do ministro José Eduardo Cardozo, e de Luís Inácio Adams, advogado-geral da União, para melar a Lava Jato e livrar a cara de Lula e Dilma.

A nota foi divulgada depois que procuradores da Lava Jato foram ao TCU, para, digamos, explicar aos ignarosministros que eles iriam interferir indevidamente nas investigações, se aprovassem os acordos na forma tramada no Palácio do Planalto.

A nota é longa, mas escrita em linguagem acessível e importante para esclarecer o que está ocorrendo de fato:

“O MPF reconhece a competência da CGU para realizar acordos de leniência e pretende caminhar em harmonia com os demais órgãos e poderes da União, conforme ressaltado em recente reunião com o Tribunal de Contas. Contudo, entende o MPF que, a depender do modo de celebração desse tipo de acordo, ele pode ser prejudicial ao interesse público.

O Ministério Público Federal entende que acordos de leniência, assim como os acordos de colaboração, só podem ser celebrados quando estiverem presentes três requisitos cumulativos: reconhecimento de culpa; ressarcimento, ainda que parcial do dano; e indicação de fatos e provas novos.

Sendo necessária a comunicação de fatos novos e a entrega de novas provas sobre crimes, e estando a investigação dos fatos criminosos sendo desenvolvida, em parte, sob sigilo, é possível que a CGU tome, como novos, fatos e provas apresentados pela empresa que já estejam informados e comprovados na investigação.

A análise de conveniência dos acordos passa pela análise da relevância dos fatos e provas informados diante dos atos praticados pela empresa e em relação aos quais ela pede leniência, bem como diante do que já está comprovado na investigação, englobando fatos públicos e sob sigilo.

O MPF não se opõe a um acordo de leniência que cumpra os requisitos legais. Contudo, diante das circunstâncias do caso, parece inviável que a CGU analise se os requisitos estão sendo atendidos.

Dos 13 acordos de colaboração celebrados no âmbito da investigação da Lava Jato, 11 foram feitos com pessoas soltas e os dois restantes foram feitos com presos que continuaram presos, de modo que está desconectado da realidade o argumento de que prisões são feitas para forçar pessoas a acordos.

Embora legítima a preocupação do governo com consequências econômicas e sociais, a maior preocupação deve ser com as consequências econômicas e sociais da corrupção praticada e em desenvolvimento – lembrando que houve práticas corruptas recém descobertas que ocorreram até dezembro de 2014. Conforme a experiência internacional demonstra, quanto menor a corrupção na sociedade, melhores são as condições para o desenvolvimento econômico e social.”

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