STF confirma retirada da Força Nacional de assentamento do MST na Bahia

07.07.2026

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STF confirma retirada da Força Nacional de assentamento do MST na Bahia

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2 minutos de leitura 24.09.2020 16:40 comentários
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STF confirma retirada da Força Nacional de assentamento do MST na Bahia

Por 9 votos a 1, o Supremo referendou a liminar de Edson Fachin que obrigou o governo a retirar a Força Nacional de Segurança de assentamentos do MST no sul da Bahia...

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STF confirma retirada da Força Nacional de assentamento do MST na Bahia
força nacional

Por 9 votos a 1, o Supremo referendou a liminar de Edson Fachin que obrigou o governo a retirar a Força Nacional de Segurança de assentamentos do MST no sul da Bahia.

O ministro da Justiça, André Mendonça, enviou os agentes, no início deste mês, para os municípios de Mucuri e Prado, a pedido do Ministério da Agricultura e do Incra.

O objetivo era apoiar reintegração de posse, determinada pela Justiça, de lotes que estariam sendo irregularmente ocupados por algumas famílias.

O governador da Bahia, Rui Costa (PT), acionou o STF alegando que não havia pedido auxílio federal e que a polícia estadual estava adotando as medidas necessárias para a reintegração.

Fachin atendeu ao pedido de forma liminar no dia 18 e hoje obteve adesão da maioria dos ministros. “Pareceu-me que a mobilização de força de segurança pública em território estadual, ressalvado ulterior juízo de mérito, implicava grave ameaça ao equilíbrio da Federação”, disse.

Ele foi seguido por Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Luiz Fux. De licença médica, Celso de Mello não participou do julgamento.

Único a divergir, Luís Roberto Barroso disse que, como a área é federal, a União poderia enviar a Força Nacional sem necessidade de pedido ou autorização prévia do estado.

“Neste caso, estamos lidando com invasão, com violações à ordem pública, com homicídios, num espaço federal, em que se considerou que a polícia estadual não deu a proteção adequada e suficiente. E aí fica por isso mesmo? Ou é possível atuação institucional por parte da União, mediante solicitação da Polícia Federal e autorização do ministro da Justiça e controle judicial?”

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