STF forma maioria para manter suspensão do piso da enfermagem

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STF forma maioria para manter suspensão do piso da enfermagem

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Redação O Antagonista
2 minutos de leitura 15.09.2022 15:33 comentários
Brasil

STF forma maioria para manter suspensão do piso da enfermagem

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) formaram maioria, nesta quinta-feira (15), para suspender a lei que determina um piso salarial da enfermagem, no valor de R$ 4.750. O caso, julgado de maneira virtual desde a última sexta-feira (9), já conta com nove votos...

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STF forma maioria para manter suspensão do piso da enfermagem
Foto: Carlos Moura/SCO/STF

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) formaram maioria, nesta quinta-feira (15), para suspender a lei que determina um piso salarial da enfermagem, no valor de R$ 4.750. O caso, julgado de maneira virtual desde a última sexta-feira (9), já conta com nove votos, sendo seis deles favoráveis à liminar dada no dia 3 de setembro pore Luis Roberto Barroso.

O sexto voto foi do ministro Gilmar Mendes, o decano da Suprema Corte. Em seu voto, Gilmar disse que a instituição da lei sancionada em agosto poderia representar violação à autonomia política, administrativa e financeira dos entes federados.

“A previsão constitucional do estabelecimento de piso salarial profissional não deixa de significar, no entanto, que o que está em jogo, de fato, é o sistema federativo”, escreveu Gilmar. “É evidente o estado de penúria pelo qual atravessam alguns estados e municípios brasileiros e a dependência significativa desses entes em relação aos Fundos de Participação dos Estados e Municípios, para o atendimento de suas despesas básicas.”

Além dele e Barroso, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Alexandre de Moraes votaram pela proposta. Nunes Marques e Edson Fachin acompanharam a divergência de André Mendonça.

O julgamento vai até a noite desta sexta, com os votos de Luiz Fux e Rosa Weber sendo aguardados. Agora, pela decisão da corte, a União e o setor privado têm até 60 dias para explicar se o piso salarial não comprometerá as finanças públicas e a prestação de serviços.

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