STF volta a julgar limites de propagandas eleitorais em jornais

19.07.2026

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STF volta a julgar limites de propagandas eleitorais em jornais

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2 minutos de leitura 16.02.2022 07:30 comentários
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STF volta a julgar limites de propagandas eleitorais em jornais

O plenário do Supremo Tribunal Federal retoma nesta quarta-feira (16) o julgamento que vai decidir se mantém restrições previstas na lei eleitoral à propaganda eleitoral paga em jornais impressos e aos sites dos veículos na internet...

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STF volta a julgar limites de propagandas eleitorais em jornais
Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

O plenário do Supremo Tribunal Federal retoma nesta quarta-feira (16) o julgamento que vai decidir se mantém restrições previstas na lei eleitoral à propaganda eleitoral paga em jornais impressos e aos sites dos veículos na internet.

A ação foi apresentada pela Associação Nacional dos Jornais (ANJ), que contesta a restrição da propaganda paga em veículos de comunicação impresso.

O relator é o ministro Luiz Fux, que apresentou voto favorável a derrubar as restrições. Os demais ministros ainda devem apresentar seus votos.

“Restrições à propaganda política devem ser necessárias e adequadas ao combate do abuso de poder nas eleições, bem como à defesa do eleitorado das denominadas fake news. Em contrapartida, limitações legais ao direito de propaganda eleitoral que sejam desproporcionais ao atingimento desses objetivos devem ser reputadas inconstitucionais”, disse.

O ministro André Mendonça é parcialmente contra. Para ele, as propagandas devem ocorrer só até a antevéspera das eleições. Segundo Mendonça, cabe ao TSE regular o tamanho das propagandas reproduzidas em jornais impressos e na internet.

Já o ministro Nunes Marques é favorável, uma vez que as limitações garantem “eleições equilibradas”.

O vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, defendeu a manutenção das restrições.

“Esse regramento das eleições é antigo, é clássico, é consolidado. E é uma escolha do legislador. É absolutamente legítimo que o legislador defina, limite e regre onde e como podem ir os gastos públicos em campanhas eleitorais”, disse.

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