STJ Decide Que Condomínios Podem Impedir Locação Pelo Airbnb; Veja

13.07.2026

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STJ decide que condomínios podem impedir locação pelo Airbnb

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2 minutos de leitura 23.11.2021 18:32 comentários
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STJ decide que condomínios podem impedir locação pelo Airbnb

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu nesta terça (23), de forma unânime, que condomínios podem proibir aluguel por curta temporada por meio de plataformas digitais, como o Airbnb...

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STJ decide que condomínios podem impedir locação pelo Airbnb
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu nesta terça (23), de forma unânime, que condomínios podem proibir aluguel por curta temporada por meio de plataformas digitais, como o Airbnb.

Os ministros analisaram recurso apresentado pelo proprietário de uma casa em um condomínio de Londrina que faz locações pelo Airbnb. Ele entrou na Justiça depois que o condomínio aprovou, em assembleia, a inclusão de um item na convenção para proibir que as unidades sejam locadas por um período inferior a 90 dias. O proprietário obteve êxito na primeira instância, mas foi derrotado no Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR).

Os desembargadores entenderam que as locações, por meio de plataformas digitais, desvirtuam a finalidade residencial do imóvel. Na decisão, também levaram em consideração as alegações do condomínio de que esse tipo de locação coloca em risco a segurança dos demais proprietários.

Em abril, a Quarta Turma do STJ decidiu no mesmo sentido, ao julgar um recurso de uma proprietária contra uma decisão do condomínio, que a proibiu de realizar as locações.

Em nota, o Airbnb disse que “o julgamento se refere a uma situação específica em um condomínio no Paraná e a decisão não determina a proibição da locação via Airbnb ou outras plataformas digitais em condomínios de maneira geral”.

E acrescentou que “o aluguel por temporada no Brasil é legal, expressamente previsto na Lei do Inquilinato e não configura atividade hoteleira. Proibir ou restringir a locação por temporada viola o direito constitucional de propriedade de quem aluga o seu imóvel”. 

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