TRE-RJ absolve Castro por 4 a 3, com mudança de voto

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TRE-RJ absolve Castro por 4 a 3, com mudança de voto

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Redação O Antagonista
3 minutos de leitura 23.05.2024 19:39 comentários
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TRE-RJ absolve Castro por 4 a 3, com mudança de voto

Caso envolve contratação de quase 20 mil pessoas pela Uerj e Ceperj; além de Castro, eram alvos de cassação seu vice e o presidente da Alerj

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3 minutos de leitura 23.05.2024 19:39
TRE-RJ absolve Castro por 4 a 3, com mudança de voto
Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

O plenário do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) absolveu, nesta quinta-feira, 23 de maio, o governador Cláudio Castro (PL) das acusações de abuso de poder político e econômico que visavam a cassação de seu mandato.

O placar acabou em 4 a 3. O julgamento foi marcado pela mudança de voto da desembargadora Kátia Junqueira no último momento em favor da absolvição do governador e dos outros acusados.

Cláudio Castro era acusado de abuso de poder político e econômico durante o processo eleitoral de 2022.

O caso envolve a a contratação de quase 20 mil pessoas pela Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ) e pelo Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro (Ceperj), nos meses que antecederam as eleições de 2022.

Além do governador, eram alvos de pedidos de cassação o vice, Thiago Pampolha (MDB), e o presidente da Alerj, Rodrigo Bacellar (União Brasil). Todos foram absolvidos.

A desembargadora Kátia Junqueira, que selou a maioria, acompanhou os desembargadores Marcelo Granado, Geraldo Carnevale e Fernando Cabral e na maioria pela absolvição dos acusados.

Antes de proferir seu voto, ela assumiu que mudou de posição no decorrer do julgamento: “O desembargador Fernando Cabral proferiu um voto que, confesso, de alguma forma trouxe muitas luzes a algumas dúvidas que eu tinha em mente”.

“Eu tinha feito um voto bastante substancioso, porém a divergência do desembargador Marcelo me fez refletir, a do desembargador Geraldo ratificou a necessidade da reflexão, e o voto bastante detalhado do desembargador Fernando trouxe muitas luzes a dúvidas que eu tinha”, acrescentou.

O voto do desembargador Cabral se centrou no desempenho eleitoral de Cláudio Castro para absolvê-lo: “O fato do desempeno do candidato ter melhorado após a suspensão dos projetos, conduz à conclusão que eles não estavam atrelados à corrida eleitoral”.

Já o desembargador Granado afirmou que as irregularidades dependeriam de um “claro intuito e impacto eleitoreiro”.

“Não se trata simplesmente de reconhecer uma ilegalidade cível ou administrativa ou até mesmo criminal, pois não é esse palco para isso. Deve haver nessas irregularidades um claro intuito e impacto eleitoreiro”, disse Granado em seu voto.

Em contrapartida, o relator do caso, desembargador Peterson Barroso Simão, votou pela condenação de Cláudio Castro, assim como de Pampolha e Bacellar. Ele foi acompanhado pela desembargadora Daniela Bandeira e pelo presidente da corte, desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira.

Eles também votaram pela condenação do ex-presidente da Ceperj, Gabriel Rodrigues Lopes.

“Não houve previsão orçamentária para dos valores empenhados nos referidos projetos do governo”, afirmou Bandeira em sua decisão, em referência às contratações.

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