TSE consulta Alexandre de Moraes sobre compartilhamento de inquérito das fake news

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TSE consulta Alexandre de Moraes sobre compartilhamento de inquérito das fake news

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Redação O Antagonista
2 minutos de leitura 12.06.2020 17:02 comentários
Brasil

TSE consulta Alexandre de Moraes sobre compartilhamento de inquérito das fake news

O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Og Fernandes, perguntou ao ministro Alexandre de Moraes, do STF, se as provas colhidas no inquérito das fake news já podem ser enviadas à Justiça Eleitoral na ação que pede a cassação da chapa de Bolsonaro...

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TSE consulta Alexandre de Moraes sobre compartilhamento de inquérito das fake news
Foto: Adriano Machado/Crusoé

O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Og Fernandes, perguntou ao ministro Alexandre de Moraes, do STF, se as provas colhidas no inquérito das fake news já podem ser enviadas à Justiça Eleitoral na ação que pede a cassação da chapa de Bolsonaro.

Og concordou com o parecer da Procuradoria Eleitoral no caso, de compartilhar provas obtidas no Supremo com a Justiça Eleitoral. No entanto, quem decide sobre essa possibilidade é o ministro do Supremo, explicou Og, na decisão.

Ele negou pedidos feitos pelo PT, autor da ação, de compartilhar com o TSE as provas colhidas na CPMI das Fake News, que corre no Congresso.

Mas ele quer saber se os documentos conseguidos por meio de quebra de sigilo bancário e fiscal já passaram por perícia e já podem ser enviados ao TSE. O compartilhamento de provas “em fase prematura”, disse Og, pode alongar demais o processo. Alexandre de Moraes não tem prazo para responder.

A decisão é de hoje e contraria o posicionamento do governo no TSE. Segundo Og, a lei permite o compartilhamento de provas entre processos, e o inquérito das fake news tem pontos em comum com as ações que correm no TSE.

Um dos argumentos do governo é que o inquérito é inconstitucional e está sendo questionado no próprio Supremo. Og respondeu que não cabe ao TSE avaliar a legalidade das investigações – e nem esperar o STF, já que o tribunal não tem prazo para terminar o julgamento, e os atos são válidos até decisão em contrário.

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