TSE publica resolução sobre propaganda partidária gratuita em rádio e TV

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TSE publica resolução sobre propaganda partidária gratuita em rádio e TV

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2 minutos de leitura 14.02.2022 19:59 comentários
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TSE publica resolução sobre propaganda partidária gratuita em rádio e TV

Foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a resolução que regulamenta a propaganda partidária gratuita em rádio e televisão realizada por meio de inserções na programação normal das emissoras...

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TSE publica resolução sobre propaganda partidária gratuita em rádio e TV
Foto: Antonio Augusto/Secom/TSE

Foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a resolução que regulamenta a propaganda partidária gratuita em rádio e televisão realizada por meio de inserções na programação normal das emissoras.

Em 8 de fevereiro o plenário da Corte aprovou a resolução. A propaganda partidária estava extinta desde 2017, mas foi restabelecida pelo Congresso Nacional. Neste tipo de propaganda são divulgados ideologias, programas e os projetos dos partidos. O espaço não pode ser utilizado para promover pré-candidato a uma eleição.

Segundo a resolução do TSE, cabe à direção da legenda requerer a veiculação da propaganda, devendo o pedido ser dirigido: ao TSE, quando formulado pelo órgão de direção nacional para a divulgação de inserções nacionais; e ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), quando apresentado por órgão de direção estadual para a transmissão de inserções estaduais na respectiva unidade da Federação.

As inserções nacionais estão previstas para irem ao ar na programação dos veículos de comunicação às terças, quintas e sábados. 

Segundo o texto da resolução, a propaganda partidária gratuita na televisão deverá utilizar, entre outros recursos, os que garantam acessibilidade, subtitulação por meio de legenda aberta, janela com intérprete de Libras e audiodescrição, sob responsabilidade dos partidos políticos.

A resolução proíbe a divulgação de propaganda de candidatos a cargos eletivos e a defesa de interesses pessoais ou de outros partidos, bem como a utilização de imagens ou de cenas incorretas ou incompletas, de efeitos ou de quaisquer outros recursos que distorçam ou falseiem os fatos ou a sua comunicação.

De acordo com a norma, a divisão do tempo disponível para cada partido será feita de acordo com o tamanho das bancadas na Câmara dos Deputados.

Na prática, a propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão será veiculada por meio de inserções de 30 segundos, no intervalo da programação normal das emissoras, entre as 19h30 e as 22h30. 

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