Vale para os dois lados
Se a PGR perder algum julgamento nas turmas do STF, tendo dois votos divergentes, também poderá recorrer ao plenário...
Se a PGR perder algum julgamento nas turmas do STF, tendo dois votos divergentes, também poderá recorrer ao plenário. O que vale para um lado tem que valer para o outro.
De qualquer forma, a admissibilidade dos embargos infringentes na turma é mais um instrumento protelatório, que favorece a prescrição e a impunidade.