Trabalho aos feriados: governo editará portaria com 200 exceções

13.07.2026

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Trabalho aos feriados: governo editará portaria com 200 exceções

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Otávio Augusto
2 minutos de leitura 25.01.2024 10:15 comentários
Economia

Trabalho aos feriados: governo editará portaria com 200 exceções

O governo federal voltou atrás e editará nova portaria para trabalho no comércio em domingos e feriados. No novo texto, a lista de exceções deve passar de 200...

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Trabalho aos feriados: governo editará portaria com 200 exceções
Comércio na região da Saara (Sociedade de Amigos das Adjacências da Rua da Alfândega), no Rio de Janeiro. (Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil)

O governo federal voltou atrás e editará nova portaria para trabalho no comércio em domingos e feriados. No novo texto, a lista de exceções deve passar de 200.

A portaria, que está em redação final, deverá ser publicada depois do Carnaval, dia 19 de fevereiro.

A informação foi confirmada pelo Ministério do Trabalho e Emprego nesta quinta-feira (25).

“Nós não estamos falando de eliminar atividades, estamos tratando de estabelecer a necessidade de negociação coletiva e as partes envolvidas estão plenamente de acordo”, explicou o chefe da pasta Luiz Marinho.

A mudança ocorrer após governo, representantes de entidades de trabalhadores e empregadores fecharem um acordo para a regulação do trabalho no comércio aos feriados.

“A decisão é resultado de ampla negociação das partes reunidas da Mesa Nacional, criada para discussão com as entidades patronais e de trabalhadores para negociações sobre como essa determinação da Lei será regulamentada. A Portaria nº 3.665/2023 corrige uma ilegalidade contida na Portaria nº 671/2021, que liberou o trabalho aos feriados sem a negociação coletiva, e que confirma o que diz a Lei nº 10.101/2000, que regulamentou o trabalho no comércio em geral”, informou o Ministério do Trabalho e Emprego, em nota.

Na véspera da Proclamação da República, em 15 de novembro, o governo federal passou a exigir convenção coletiva para que o trabalho nesses dias seja permitido.

A mudança foi oficializada em portaria assinada por Luiz Marinho no Diário Oficial da União. A medida tem validade imediata.

Antes, as jornadas de trabalho em feriados eram permitidas desde que houvesse um acordo direto entre patrões e empregados.

A Associação Brasileira de Supermercados (Abras) criticou a mudança nas regras que permitem o trabalho em feriados.

Segundo a entidade, a exigência de convenção coletiva é uma espécie de “cerco” à manutenção e criação de empregos e “retrocesso à atividade”.

“A abertura do comércio aos domingos e feriados favorece não somente o consumo e a geração de empregos, mas também e, principalmente, o atendimento dos 28 milhões de consumidores que diariamente frequentam os supermercados, através de 94.706 mil lojas em todo o Brasil”, afirmou a Abras, em nota, à época.

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