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8 informações importantes sobre pensão alimentícia

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Edicase
5 minutos de leitura 24.05.2025 00:05 comentários
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8 informações importantes sobre pensão alimentícia

Veja quando e como solicitar esse direito para quem depende financeiramente de outra pessoa

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Edicase
5 minutos de leitura 24.05.2025 00:05
8 informações importantes sobre pensão alimentícia
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O número de buscas por informações sobre pensão alimentícia tem crescido expressivamente no Brasil, impulsionado não só pelas dificuldades econômicas e maior conscientização da população sobre seus direitos, mas também pela influência da mídia. Uma cena da novela “Vale Tudo”, da TV Globo, em que a personagem Lucimar entra com uma ação na Defensoria Pública, reacendeu o interesse popular pelo tema.

“Essa repercussão mostra como a ficção pode refletir e até orientar a vida real. Temos observado um aumento nas consultas, principalmente junto à Defensoria Pública, após essa exibição”, afirma o advogado Marcio Rodrigues, especialista em direito de família do escritório Amorim e Fonseca, em São Paulo.

Inclusive, houve um aumento de 300% no número de acessos no aplicativo oficial Defensoria Pública. “A cena da novela mostrou a realidade de muitas mulheres brasileiras e motivou um aumento na busca por informações e orientações jurídicas sobre o tema”, acrescenta o advogado Gustavo Espíndola, especialista em Direito de Família e Sucessões pela Faculdade Damásio, do escritório Telles Fonseca, em Santa Catarina.

Neste contexto, os advogados listam algumas informações importantes sobre pensão alimentícia. Confira!

1. Pensão alimentícia durante a gestação

A chamada pensão gravídica é um direito previsto na Lei nº 11.804/2008. Ela garante à gestante o suporte financeiro necessário para cobrir despesas com alimentação especial, exames médicos, medicamentos, parto e outros custos relacionados à gravidez. “Esse tipo de pensão visa assegurar as condições mínimas para a gestante e o bebê, desde a concepção até o parto”, explica Marcio Rodrigues.

Gustavo Espíndola acrescenta que tanto o pai quanto a mãe devem contribuir, proporcionalmente à sua renda. “É importante lembrar que a responsabilidade é compartilhada, e cabe ao juiz avaliar a necessidade e a possibilidade de cada parte”, diz.

2. Quem pode solicitar pensão alimentícia

Muita gente ainda pensa que apenas filhos menores têm esse direito, mas ele é mais amplo. “Podem solicitar pensão filhos menores, filhos maiores que ainda estudam, ex-cônjuges, pais idosos e até irmãos, desde que comprovem a necessidade de auxílio”, esclarece Gustavo Espíndola.

Segundo Marcio Rodrigues, a lei se baseia no princípio da solidariedade familiar. “O foco é sempre proteger quem depende financeiramente de outra pessoa, especialmente em contextos de vulnerabilidade”, afirma.

3. Valor da pensão alimentícia

Não existe um valor fixo estabelecido por lei. O juiz analisa a necessidade de quem pede e a capacidade de quem paga. “O valor geralmente varia entre 15% e 30% da renda líquida do responsável”, aponta Marcio Rodrigues. Gustavo Espíndola complementa que “a regra básica é o binômio necessidade-possibilidade. Deve-se garantir o essencial sem comprometer a subsistência do pagador”.

4. Não é somente o pai que paga pensão

Embora seja mais comum que o pai assuma essa responsabilidade, a obrigação é de ambos os genitores. “A mãe também pode ser acionada judicialmente para contribuir, e, se os pais não tiverem condições, os avós podem ser chamados a participar do sustento dos netos”, afirma Gustavo Espíndola.

Conforme Marcio Rodrigues, “a obrigação alimentar é uma responsabilidade familiar que pode atingir outros parentes próximos, sempre respeitando a linha de solidariedade e necessidade”.

Mão segurando uma carteira preta com notas de dinheiro saindo dela
O término do pagamento da pensão depende da autonomia econômica do alimentado (Imagem: Leonidas Santana | Shutterstock)

5. Idade limite para pagar a pensão

O pagamento da pensão geralmente se estende até os 18 anos, mas pode ser prorrogado até os 24 anos caso o filho esteja cursando ensino superior e ainda dependa financeiramente. “Não existe um marco legal automático para o fim da pensão. O término depende da autonomia econômica do alimentado”, explica Gustavo Espíndola. Marcio Rodrigues destaca que, se o filho já trabalha ou tem condições de se sustentar, o responsável pode pedir a exoneração da pensão judicialmente.

6. Valor da pensão pode ser reajustado

O reajuste pode acontecer automaticamente, caso esteja vinculado ao salário-mínimo ou a índices como o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) e o IGP-M (Índice Geral de Preços – Mercado). Também pode haver revisão judicial.

“Qualquer mudança significativa na situação financeira, tanto do pagador quanto do beneficiário, pode justificar uma revisão”, afirma Marcio Rodrigues. Gustavo Espíndola alerta também para outros casos que podem alterar o valor da pensão: “Desemprego, aumento de renda, problemas de saúde — todos esses fatores podem ser analisados pelo juiz para aumentar ou reduzir o valor”.

7. Consequências do não pagamento da pensão

O não pagamento pode gerar sérias consequências. A mais conhecida é a prisão civil, válida para dívidas referentes aos três meses anteriores ao processo. “Além disso, há outras penalidades, como o bloqueio de contas, penhora de bens e até a suspensão da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e do passaporte”, informa Marcio Rodrigues.

Gustavo Espíndola ressalta a importância da ação de execução judicial: “Ela garante que o direito do alimentado seja preservado e o devedor cumpra sua obrigação”.

8. Pedido da pensão alimentícia

A solicitação da pensão alimentícia pode ser feita por acordo extrajudicial ou ação judicial. Quem tem renda de até três salários-mínimos pode procurar a Defensoria Pública. Acima disso, é necessário um advogado particular. A pensão alimentícia vai além da alimentação — ela representa o direito à dignidade, ao desenvolvimento saudável e à segurança de quem depende financeiramente de outra pessoa. Conhecer as regras é o primeiro passo para garantir que esse direito seja respeitado.

Por Sarah Monteiro

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