Banco do horas: patrão pode descontar horas negativas?

11.07.2026

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Banco do horas: patrão pode descontar horas negativas?

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Redação O Antagonista
3 minutos de leitura 31.01.2024 13:30 comentários
Brasil

Banco do horas: patrão pode descontar horas negativas?

Com a Lei 13.467/2017, a Reforma Trabalhista passou a permitir que o banco de horas seja adotado por qualquer empregador para melhor administrar os custos da hora extra.

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Banco do horas: patrão pode descontar horas negativas?
Foto: Pixabay, por Monoar_CGI_Artist

No contexto das mudanças trazidas pela Reforma Trabalhista de 2017, o uso do banco de horas negativas dos trabalhadores se destaca, visto que as empresas têm substituído o pagamento de horas extras por jornadas de trabalho extra com folgas. Com informações do portal Contábeis.

Contudo, a aplicação deste dispositivo ainda gera discussões e, em alguns casos, ações trabalhistas na justiça.

Pode existir um banco de horas negativas?

Uma das principais questões em debate é a possibilidade de existência de um banco de horas negativo e se o valor dessas horas poderia ser descontado do salário ou da rescisão do contrato de trabalho.

Com a Lei 13.467/2017, a Reforma Trabalhista passou a permitir que o banco de horas seja adotado por qualquer empregador para melhor administrar os custos da hora extra.

Além disso, ela trouxe uma novidade: o banco de horas pode ser estabelecido por meio de acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de seis meses.

A posição dos especialistas

Priscila Porchat, advogada trabalhista do escritório Matos Porchat Advogados, argumenta que a empresa não pode descontar horas negativas do banco de horas, especialmente no valor das verbas rescisórias.

Ela explica que o banco de horas é uma forma de compensação de jornada e desta forma, não pode haver desconto no momento de pagar a rescisão do contrato de trabalho na demissão do empregado.

No entanto, o advogado Luis Henrique Borrozzino, membro das Comissões de Direito do Trabalho, de Direito Médico e de Saúde e da Comissão de Soluções Consensuais de Conflitos da OAB/SP, discorda.

Ele avalia que, na ausência de um dispositivo legal específico sobre o assunto, seria permitido o desconto, contanto que o empregado não tenha compensado essas horas após o prazo previsto na lei.

Solon Tepedino, do escritório Solon Tepedino Advogados, concorda com Porchat. Ele acredita que é possível o banco de horas ser negativo por alguns meses, até que o empregado compense essas horas trabalhadas, porém, argumenta que não pode haver desconto salarial.

Questão ainda em aberto

Diante dos argumentos dos especialistas, percebe-se que a questão ainda carrega um certo grau de incerteza e pode gerar controvérsias futuras.

O que reforça a necessidade de revisões e discussões sobre a Reforma Trabalhista e suas implicações na vida dos trabalhadores e das empresas.

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