MEI: guia completo como a pessoa física deve declarar o Imposto de Renda em 2024

21.07.2026

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MEI: guia completo como a pessoa física deve declarar o Imposto de Renda em 2024

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Redação O Antagonista
3 minutos de leitura 16.02.2024 06:30 comentários
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MEI: guia completo como a pessoa física deve declarar o Imposto de Renda em 2024
Imagem: divulgação

É comum ouvirmos a incerteza rondando os microempreendedores individuais (MEI) durante a temporada de Imposto de Renda.

Primeiramente, é crucial entender que a obrigatoriedade em declarar o imposto de renda para a pessoa física do MEI depende do rendimento tributável, que é diferente do lucro ou da receita bruta do empreendedor.

O cálculo do rendimento tributável

O rendimento tributável é definido pela subtração do valor de isenção, estipulado pela tabela de isenção, da receita bruta anual do MEI.

A taxa de isenção varia de acordo com o ramo de atividade exercido pelo empreendedor:

  • 32% para prestadores de serviço;
  • 16% para empresas de transporte de passageiros;
  • 8% para comércio, indústria e transporte de carga.

Para ilustrar: se uma empresa MEI obteve uma receita de R$ 80.000,00 no período de um ano, o valor de isenção será de R$ 25.600,00, ponderando a alíquota de 32% para prestadores de serviço.

Além do valor de isenção, as despesas também devem ser consideradas e abatidas do total.

Portanto, o rendimento tributável pode ser calculado pela fórmula:

Faturamento do MEI = Receita Bruta Anual – Parcela Isenta – Despesas

Suponha que um MEI teve uma receita anual de R$ 80.000,00, uma parcela isenta de R$ 25.600,00 e despesas que somaram R$ 19.000,00. Realizando o devido cálculo, temos:

Faturamento do MEI = R$ 80.000,00 – R$ 25.600,00 – R$ 19.000,00 = R$ 35.400,00

Como incluir esses valores na declaração de Imposto de Renda?

O valor de R$ 25.600,00, que se refere à parcela isenta, deve ser lançado no campo “Rendimentos Isentos – Lucros e Dividendos Recebidos pelo Titular”.

Enquanto isso, o valor de R$ 35.400,00, que corresponde ao rendimento tributável, vai para o campo “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.

Nesse campo, você deve incluir também o CNPJ e nome do MEI.

Com essas dicas e cálculos, você poderá determinar se a pessoa física do MEI está, de fato, obrigada a declarar o Imposto de Renda em 2024.

O prazo para a declaração do MEI

O portal do Governo Federal estipula que, em geral, a DASN-SIMEI deve ser submetida até o dia 31 de maio do ano subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no Simei.

Para a DASN-SIMEI referente ao ano-calendário de 2023, o prazo vai até o dia 31 de maio de 2024.  

A multa por conta do atraso na entrega

A entrega da DASN-SIMEI após o prazo fixado sujeita o contribuinte a uma multa de 2% ao mês de atraso, limitada a 20%, sobre o valor total dos tributos declarados, ou então, o valor mínimo de cobrança será de R$ 50,00.

A multa é emitida automaticamente após a transmissão da declaração. 

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