Transparência Salarial: início da entrega do relatório será 22 de janeiro

14.08.2026

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Transparência Salarial: início da entrega do relatório será 22 de janeiro

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Redação O Antagonista
3 minutos de leitura 19.01.2024 22:30 comentários
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Transparência Salarial: início da entrega do relatório será 22 de janeiro

O prazo vai até 29 de fevereiro e ação visa combater as diferenças salariais entre homens e mulheres em funções similares.

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3 minutos de leitura 19.01.2024 22:30
Transparência Salarial: início da entrega do relatório será 22 de janeiro
Flickr/WOCinTech Chat

As empresas brasileiras com 100 ou mais trabalhadores devem iniciar, na próxima segunda-feira, 22, o preenchimento ou retificação do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios.

O prazo vai até 29 de fevereiro e está previsto em portaria do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

A ação visa combater as diferenças salariais entre homens e mulheres em funções similares.

A importância da transparência salarial na igualdade de remuneração

Em uma coletiva de imprensa realizada na última quarta-feira, 17, a ministra das Mulheres, Cida Gonçalves e o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, anunciaram a abertura do ambiente virtual de preenchimento do relatório.

Marinho destacou a necessidade de garantir igualdade de remuneração entre pessoas que desempenham a mesma função.

“Se é a mesma função e a mesma competência, a remuneração tem que ser igual”, afirmou.

Equidade salarial e garantia de direitos

Para a ministra Cida Gonçalves, o combate à desigualdade de salários está diretamente relacionado à efetivação de direitos.

O governo, segundo ela, se empenha em promover um processo civilizatório no Brasil, priorizando a equiparação de gêneros.

Como as empresas devem realizar a transparência salarial

As empresas devem fornecer as informações solicitadas na área do empregador do Portal Emprega Brasil, do MTE.

As que já operam por meio do sistema informatizado e-Social precisam atualizar ou adicionar os dados necessários.

Os formulários eletrônicos deverão listar o número total de trabalhadores, divididos por gênero, raça e etnia.

Informações exigidas e tutela da privacidade

É requisitado que as empresas detalhem aspectos como cargos dos colaboradores e valores de remunerações.

Estas precisam assegurar o anonimato dos funcionários e cumprir a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Os relatórios de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios devem ser publicados nos sites e redes sociais das companhias de março a setembro de cada ano.

Fiscalização e medidas em casos de discrepância salarial

Caso o MTE necessite de informações adicionais para a fiscalização, as empresas deverão fornecê-las.

Comprovada a desigualdade salarial, os empregadores receberão uma notificação da Auditoria-Fiscal do Trabalho e terão 90 dias para criar um Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens.

Denúncias de discriminação salarial podem ser feitas através do portal do MTE, pelos seguintes canais:

  • Disque Direitos Humanos (Disque 100)
  • Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180)
  • Central Alô Trabalho (nº 158)

Fonte: portal Contábeis

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